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sexta-feira, abril 15, 2011


Você sabia que maltratar os animais é CRIME?

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Queridas amigas, 

esta semana fiquei chocada de como as pessoas estão perdendo a humanidade, o amor ao próximo e principalmente aos animais. O cachorrinho da minha mãe que tinha mais de 15 anos foi morto com um chute por um rapaz que imaginou que o mesmo era de rua. Daí vem a pergunta: os cachorros de rua não merecem pelo menos respeito também? Ou até mesmo indiferença por parte do ser humano ? Digo isto porque pelo menos sendo indiferente o ser humano não é capaz de matar um animal que não o fez nada. Claro que como advogada, filha de advogado e irmã de policial militar, civil e advogada, não poderíamos deixar de tomar nossas providências jurídicas, não só pelo absurdo cometido pelo rapaz mas porque minha mãe, uma senhora idosa, ficou inconsolada com a perda do amigo que a acompanhou por tantos anos. Agora este 'ser humano' está respondendo cível e criminalmente por sua falta de caráter.


Em razão disto, não poderia deixar de passar-lhes dicas para quem testemunhar maus tratos a animais ou até mesmo souber que estão ocorrendo:

Os animais também têm seus direitos assegurados e eles estão no artigo 32 da Lei 9605/98: 
“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena-detenção de três meses a um ano, e multa.” 

Portanto, ao ver um animal sendo maltratado, denuncie. 

COMO DENUNCIAR MAUS-TRATOS A ANIMAIS?

1- Vá até a delegacia mais próxima para fazer boletim de ocorrência. Recolha todas as provas possíveis: fotos, vídeos, testemunhas, etc.
2- Leve com você a cópia do artigo 32 da lei 9605/98 (lei de crimes ambientais). Muitos delegados não conhecem as leis ambientais.
3- Leve também o artigo 319 do Código Penal. Caso o delegado não aceite sua denúncia ele estará enquadrado nesse artigo (retardar ou deixar de praticar ato de ofício ou praticá-lo contra disposição expressa de lei) e poderá ser denunciado ao Ministério Público.
4- Você não será autor do processo que será aberto pelo delegado. O Estado é responsável pela tutela de todos os animais e o responsável pelo processo é o Ministério Público.
5- No Estado de São Paulo, o BO pode ser feito pela internet no site www.segurança.sp.gov.br . Em 30 minutos, eles retornam a ligação para confirmação dos dados.
6- LEMBREM-SE: todos podem e devem denunciar e o delegado é OBRIGADO a lavrar o Boletim de Ocorrências.


"RESPEITAR os animais é DEVER de todos, AMÁ-LOS é um PRIVILÉGIO de poucos"

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